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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · Outros
Processo 4001714-27.2026.8.26.0450 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Piracaia na data de 03/09/2026.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 4001714-27.2026.8.26.0450/SP Assunto: Usucapião Extraordinária AUTOR: MARIA LUCIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): HENRIQUE TURI (OAB SP369492) AUTOR: MANOEL BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): HENRIQUE TURI (OAB SP369492) ATO ORDINATÓRIO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho (onde contenha os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, do (a) autor (a) e eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena do cancelamento da distribuição do processo. No caso do cancelamento da ação, a parte deverá efetuar o recolhimento das custas devidas, no valor de 5 Ufesp´s , na forma do artigo 2º, inciso XIV, da Lei de Custas nº 11.608/2003. Local: Piracaia
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