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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001712-62.2026.8.26.0125/SP EXEQUENTE: KAREN MOREIRA RUY ADVOGADO(A): LUCAS PAZ DA COSTA (OAB SP465721) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a executada a efetuar o pagamento do débito, em três dias, sob pena de penhora, ficando autorizada a penhora de ativos financeiros por sistema eletrônico, com transferência para conta judicial e liberação de valores excedentes e irrisórios, utilizando-se do sistema de reiteração automática, pelo prazo de 30 dias. Se houver resposta negativa ou parcial ao sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora do valor remanescente do débito, concedida a autorização que alude o art. 212, § 2º do CPC, devendo o(a) oficial de justiça proceder à avaliação dos bens. Cientifique-se o devedor de que sua defesa será possível após garantia do juízo, através de embargos à execução, que poderão ser apresentados por escrito ou verbalmente, conforme disposto no artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95, em audiência de conciliação a ser designada. Capivari, datado digitalmente. Obs: Empresas de pequeno porte e microempresas, quando autoras, deverão comprovar sua qualificação tributária com documento atual e ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
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