Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001709-46.2026.8.26.0210/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, indefiro o pedido de segredo de justiça, visto que a hipótese dos autos não enseja a decretação do segredo de justiça, uma vez que a publicidade é a regra dos atos processuais, ressaltando que, para documentos que contenham informações sigilosas, como dados fiscais, bancários ou pessoais, o sistema disponibiliza a possibilidade de tornar sigiloso o documento. Assim, providencie a serventia a alteração para Nível de Sigilo do Processo: Sem Sigilo (Nível 0). Anote-se. No mais, considerando que a mora do devedor restou comprovada pelo evento 1, NOT9, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do seguinte bem: "MARCA/MODELO: HONDA/NXR 160 BROS ESDD FLEXONE TIPO:5 ANO:2020 COR: VERMELHA PLACA: EXO2349 CHASSI: 9C2KD0810LR007222", alienado fiduciariamente, nos termos da Cédula de Crédito Bancário/Contrato objeto do evento 1, TERMO7 dos autos, depositando-o em mãos da parte autora ou quem ela indicar. Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, ou seja a decorrente das prestações vencidas e vincendas, nos termos do Recurso Especial nº 1.418.593/MS, do STJ, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, cientificando-o(a) de que após cinco (05) dias da efetivação da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente, ou apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, ficando advertido(a) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado, podendo o Sr. Oficial de Justiça se valer da disposição do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, independente de autorização judicial, ficando deferido, ainda, o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, com as cautelas legais. Considerando a natureza jurídica do bem objeto da busca e apreensão em alienação fiduciária, AUTORIZO o cumprimento do presente mandado em caráter itinerante, podendo o Oficial de Justiça proceder à diligência em endereço diverso daquele inicialmente indicado, onde quer que o bem seja localizado. Tal providência se justifica pela própria natureza móvel do bem, passível de fácil remoção e ocultação pelo devedor. Em atendimento ao estabelecido no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043, de 13.11.2014, proceda-se a restrição de transferência junto ao sistema RENAJUD, providenciando a Serventia a elaboração da minuta. Prov. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.