Publicações do processo

4001707-40.2026.8.26.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001707-40.2026.8.26.0125/SP EXEQUENTE: NORIVAL JOSE BORTOLETTO ADVOGADO(A): GABRIELI DE CASSIA MARTIMBIANCO BARBOSA (OAB SP452438) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a executada a efetuar o pagamento do débito, em três dias, sob pena de penhora, ficando autorizada a penhora de ativos financeiros por sistema eletrônico, com transferência para conta judicial e liberação de valores excedentes e irrisórios, utilizando-se do sistema de reiteração automática, pelo prazo de 30 dias. Se houver resposta negativa ou parcial ao sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora do valor remanescente do débito, concedida a autorização que alude o art. 212, § 2º do CPC, devendo o(a) oficial de justiça proceder à avaliação dos bens. Cientifique-se o devedor de que sua defesa será possível após garantia do juízo, através de embargos à execução, que poderão ser apresentados por escrito ou verbalmente, conforme disposto no artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95, em audiência de conciliação a ser designada. Capivari, datado digitalmente. Obs: Empresas de pequeno porte e microempresas, quando autoras, deverão comprovar sua qualificação tributária com documento atual e ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001707-40.2026.8.26.0125/SP EXEQUENTE: NORIVAL JOSE BORTOLETTO ADVOGADO(A): GABRIELI DE CASSIA MARTIMBIANCO BARBOSA (OAB SP452438) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a executada a efetuar o pagamento do débito, em três dias, sob pena de penhora, ficando autorizada a penhora de ativos financeiros por sistema eletrônico, com transferência para conta judicial e liberação de valores excedentes e irrisórios, utilizando-se do sistema de reiteração automática, pelo prazo de 30 dias. Se houver resposta negativa ou parcial ao sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora do valor remanescente do débito, concedida a autorização que alude o art. 212, § 2º do CPC, devendo o(a) oficial de justiça proceder à avaliação dos bens. Cientifique-se o devedor de que sua defesa será possível após garantia do juízo, através de embargos à execução, que poderão ser apresentados por escrito ou verbalmente, conforme disposto no artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95, em audiência de conciliação a ser designada. Capivari, datado digitalmente. Obs: Empresas de pequeno porte e microempresas, quando autoras, deverão comprovar sua qualificação tributária com documento atual e ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.