Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001704-38.2026.8.26.0270/SP
AUTOR: NEUSELY DE JESUS SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO GIL DE CARVALHO (OAB SP433803)
AUTOR: JURANDIR GONÇALVES DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO GIL DE CARVALHO (OAB SP433803)
RÉU: RONNEY MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR PEREIRA COMAZZETTO (OAB SP514806)
RÉU: SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HENRIQUE KNAP RIBEIRO (OAB SP172489)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Regularmente citada, as requeridas RENATA ROSA DE SOUZA e 62.047.131 RENATA ROSA DE SOUZA deixaram de apresentar contestação no prazo legal. DECRETO, portanto, a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Consigne-se, ainda, que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra, conforme dispõe art. 346 do mesmo diploma.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, especificarem provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento.
INTIMEM-SE os requeridos RONNEY, RAFAEL e SIMONE a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do núcleo familiar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro, ou captura de tela do site da Receita Federal para comprovar a inexistência de declaração, se o caso; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto.
Em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de hipossuficiência econômica configura litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do Codex.
Com a finalidade de prestigiar o instituto da composição, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de conciliação/mediação.
Após, conclusos.
Intime-se.
Itapeva, 1º de setembro de 2026.