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4001704-38.2026.8.26.0270

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001704-38.2026.8.26.0270/SP AUTOR: NEUSELY DE JESUS SOUZA ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO GIL DE CARVALHO (OAB SP433803) AUTOR: JURANDIR GONÇALVES DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO GIL DE CARVALHO (OAB SP433803) RÉU: RONNEY MARCOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR PEREIRA COMAZZETTO (OAB SP514806) RÉU: SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): HENRIQUE KNAP RIBEIRO (OAB SP172489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Regularmente citada, as requeridas RENATA ROSA DE SOUZA e 62.047.131 RENATA ROSA DE SOUZA deixaram de apresentar contestação no prazo legal. DECRETO, portanto, a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Consigne-se, ainda, que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra, conforme dispõe art. 346 do mesmo diploma. INTIMEM-SE as partes para, querendo, especificarem provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento. INTIMEM-SE os requeridos RONNEY, RAFAEL e SIMONE a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do núcleo familiar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro, ou captura de tela do site da Receita Federal para comprovar a inexistência de declaração, se o caso; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. Em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de hipossuficiência econômica configura litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do Codex. Com a finalidade de prestigiar o instituto da composição, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de conciliação/mediação. Após, conclusos. Intime-se. Itapeva, 1º de setembro de 2026.

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