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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001703-55.2026.8.26.0431/SP AUTOR: CILZA ELAINE DE OLIVEIRA LEITE ADVOGADO(A): OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB SP198556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo o aditamento para prosseguir como Ação de Cobrança. Tendo em vista a possibilidade de realização de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o próximo dia 27/10/2026, às 14:30. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o senhor oficial de justiça certificar se o(a) intimado(a) dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual, orientando-o(a) a seguir os passos contidos no item 4. Advirta-se que a ausência importará revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3) Intime-se a parte autora. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser representada pelo empresário individual ou sócio dirigente, não se admitindo a representação por preposto (Enunciado 141, do FONAJE). Advirta-se que a ausência importará a EXTINÇÃO do feito e o pagamento das custas (Lei 9.099/95, art. 51, inciso I e §2º). 4) No dia e horário agendados, com antecedência pelo menos de quinze (15) minutos, as partes deverão acessar a sala virtual de audiências pelo endereço www.bit.ly/audienciajec, digitar o ID 259 260 269 778 152 e a senha ss3nS7Ce e aguardar seja autorizado o ingresso na reunião. Sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual. 5) O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. 6) Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safari, etc). Na data designada o participante deverá clicar no texto "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" - "Em vez disso, ingressar na Web" - informar o nome completo e aguardar ser chamado. 7) Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS. Após instalado, NÃO deve ser aberto o aplicativo, pois pedirá um cadastro que não será necessário e que dificultará o acesso no dia da audiência. Assim, na data designada, o participante deverá clicar no texto "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" - "Ingressar como convidado", informar o nome completo e aguardar ser chamado. 8) Caso a parte declare que não dispõe de equipamento ou acesso à internet, deverá o Sr. Oficial de Justiça intima-la para, neste caso, comparecer ao Fórum da Comarca de Pederneiras, na mesma data e hora designados, onde estará disponível uma sala com equipamento completo para que participe da audiência, sob pena de EXTINÇÃO da ação (se parte autora) ou REVELIA (se parte requerida). 9) Advirtam-se que "todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo, ainda, que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. Pederneiras, 03 de setembro de 2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001703-55.2026.8.26.0431/SP EXEQUENTE: CILZA ELAINE DE OLIVEIRA LEITE ADVOGADO(A): OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB SP198556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que os documentos juntados à inicial não são hábeis para sustentar o processo de execução. Conforme se vê, a(s) nota(s) promissória(s) venceu(ram) em 21/03/2023, não havendo comprovação da ocorrência de qualquer causa interruptiva da prescrição. Considerando que o prazo de prescrição da cártula é de três (03) anos, tendo a presente demanda sido proposta somente em 27/08/2026, de rigor o reconhecimento da prescrição, que se deu em 21/03/2026. Antes, porém, de extinguir o pedido, determino a manifestação da autora a respeito. Como alternativa, poderá requerer o aditamento da inicial para conversão em ação de conhecimento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. Pederneiras, 31 de agosto de 2026.
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