Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4001700-20.2026.8.26.0587/SP AUTOR: EDMILSON MARQUES DIAS ADVOGADO(A): RODRIGO INACIO DA SILVA (OAB SP320476) AUTOR: OVIDIO MARQUES DIAS ADVOGADO(A): RODRIGO INACIO DA SILVA (OAB SP320476) AUTOR: JOSE EDILSON MARQUES DIAS ADVOGADO(A): RODRIGO INACIO DA SILVA (OAB SP320476) AUTOR: JOAO GABRIEL MARQUES DIAS ADVOGADO(A): RODRIGO INACIO DA SILVA (OAB SP320476) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Emende(m) o(a)(s) requerente(s) a petição inicial, sob pena de extinção, conforme os apontamentos da certidão retro: Intime-se a parte por meio de seu advogado à proceder a inclusão dos confrontantes no processo por meio do botão “Incluir intimados”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. Os tipos de partes que podem ser incluídas pelo advogado por meio dessa ferramenta são: Confrontante, Herdeiro, Testemunha Autor e Testemunha Réu. Os demais tipos de partes só podem ser incluídos pela unidade judicial, por isso é importante ao advogado que, no momento do peticionamento, esteja atento para evitar equívocos ou cadastro incompleto. Acionado o botão, é aberta a tela para pesquisa por tipo de pessoa (física ou jurídica) ou pelo nome. Preencha um desses campos e acione o botão “Consultar”. Se existir cadastro em nome da pessoa pesquisada, este é exibido na parte inferior. Para incluí-la, clique sobre o ícone “Selecionar pessoa para inclusão”, representado por um sinal de adição, na coluna “Ações”. Em seguida, informe o endereço da parte e eventual contato. Acione o botão “Confirmar Seleção”. Caso seja necessário cadastrar uma nova pessoa, em virtude de a pesquisa de pessoas resultar negativa, selecione o botão “Nova pessoa”, no campo “Pessoas a serem incluídas”, e faça o cadastro. Por último, o(s) nome(s) a ser(em) acrescentado(s) são exibidos no campo “Pessoas a serem incluídas”. Informe o tipo de parte para ele(s) e acione o botão “Incluir” Ao final do procedimento, note que, no cadastro de Partes e Representantes, a(s) pessoa(s) incluída(s) é(são) exibida(s) de acordo com o tipo de parte escolhido para ela(s). Maiores informações: INFOEPROC 70 https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc70.pdf?d=638950762641761326 Prazo: 15 dias. Deverá a parte apresentar os seguintes documentos: (x) Qualificação completa e precisa no corpo da petição inicial (ou em petição de emenda) de todos os confrontantes de fato do imóvel para viabilizar a citação. (x) Certidão de distribuição cível e certidão de objeto e pé (contados da data do ajuizamento da ação para trás) em nome dos autores, nos de seus antecessores na posse do imóvel (se requereu que o tempo deles seja computado para atingir o prazo de usucapião) e dos titulares de domínio, devendo abranger, ainda, inventários e arrolamentos (certidão de objeto e pé para ações possessórias ou de propriedade, despejo e inventários e arrolamento); As certidões do distribuidor cível têm duas finalidades: a) verificar a existência de litígio sobre o imóvel usucapiendo; b) verificar se alguma das pessoas a serem citadas já é falecida e, se o for, colher dados sobre eventuais herdeiros, ações de inventário/arrolamento (; Por essa razão, as certidões do distribuidor cível (e certidões de objeto e pé correspondentes) deverão ser utilizadas como referência no momento em que forem requeridas as citações, caso haja informações de herdeiros, inventários/arrolamentos de pessoas que deveriam ser citadas. Prazo: quinze dias. Caso a parte autora a qualquer momento da tramitação processual quede-se inerte por mais de 30 dias, quando devidamente intimada a promover atos e diligências de sua incumbência, será imediatamente expedida carta de intimação pessoal para que supra a falta, dando andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Tudo conforme art. 485, III, § 1º, do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, deverá cadastrá-la na categoria "Emenda à Inicial" ou, se o caso, "Pedido de Liminar/Tutela Antecipada", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. São Sebastião/SP, data da assinatura digital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.