Publicações do processo

4001700-17.2026.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4001700-17.2026.8.26.0297/SP REQUERENTE: LAURO PREIS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB SP229565) REQUERIDO: ARIENE FERREIRA FERREIRA ADVOGADO(A): ARIENE FERREIRA FERREIRA (OAB MT025340O) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. As partes são legítimas e estão bem representadas. Assim, declaro o feito saneado. 2-Dos fatos controvertidos: a) verificar se a requerida atuou com culpa profissional na condução da ação monitória mencionada na inicial; b) apurar se houve efetiva omissão da requerida diante das intimações realizadas no processo originário; c) verificar a existência de nexo causal entre a conduta atribuída à requerida e a extinção da demanda anteriormente ajuizada; d) apurar se a extinção do processo originário ocasionou a perda da possibilidade concreta de satisfação do crédito perseguido pelo autor; e) verificar a ocorrência e extensão dos alegados danos materiais e; f) verificar a ocorrência e extensão dos alegados danos morais. 3-Passo à distribuição dinâmica do ônus da prova. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, não se vislumbra hipótese que autorize a redistribuição dinâmica do ônus probatório prevista no §1º do referido dispositivo legal, uma vez que não há demonstração de impossibilidade ou excessiva dificuldade de qualquer das partes em produzir a prova dos fatos que lhes incumbem. A controvérsia versa sobre alegada responsabilidade civil profissional decorrente da atuação da requerida no patrocínio de ação judicial anteriormente ajuizada em favor do autor. Assim, compete à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente a existência da conduta culposa imputada à requerida, a ocorrência dos danos alegados e o nexo causal entre a atuação profissional questionada e os prejuízos cuja reparação é postulada. Por sua vez, incumbirá à requerida comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor, notadamente eventual inexistência de culpa profissional, ausência de prejuízo indenizável, ausência de nexo causal ou qualquer outra circunstância capaz de afastar a responsabilidade civil invocada na petição inicial. Dessa forma, a distribuição do ônus da prova observará a regra geral prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à requerida a demonstração da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. 4-Fica autorizada a produção de prova documental em conformidade com a disposição inserida no artigo 435 e seu parágrafo único do CPC. 5-Em atenção aos requerimentos formulados pela parte requerida no Evento 45, defiro a tomada do depoimento pessoal do requerente, que deverá ser intimado nos termos do artigo 385, §1º do CPC. 6-Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6 de outubro de 2026 (terça-feira), às 13h30min, que será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020, que pode ser acessada por meio de computador ou smartphone (neste último caso há necessidade de instalação do aplicativo, que é gratuito). 7-O ingresso de todos os participantes na videoconferência será realizado por meio do endereço eletrônico disponibilizado em campo próprio no sistema Eproc ou através do seguinte link de acesso: https://bit.ly/4ckTQ8S 8-A parte requerida, que atua em causa própria, será intimada da realização da audiência através da imprensa oficial. 9-Intime-se pessoalmente o autor para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385, §1º do Código de Processo Civil, advertindo-o que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra si alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. 10-Para viabilizar a intimação pessoal do autor para prestar depoimento pessoal, deverá a parte requerida (artigo 385 do CPC) comprovar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com a comprovação do recolhimento, expeça-se mandado de intimação, em regime de plantão, se o caso, a considerar a proximidade da data de realização da audiência. 11-Autoriza-se a realização da intimação por WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio idôneo que permita a comprovação da realização do ato. 12-Na data e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 13-Fica consignado que, na audiência acima designada, será tentada a conciliação. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 4001700-17.2026.8.26.0297/SPRELATOR: MARIA PAULA BRANQUINHO PINI REQUERENTE: LAURO PREIS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB SP229565) REQUERIDO: ARIENE FERREIRA FERREIRA ADVOGADO(A): ARIENE FERREIRA FERREIRA (OAB MT025340O) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 02/09/2026 - Audiência de instrução e julgamento - designada

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.