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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001698-35.2026.8.26.0010/SP AUTOR: RAMON CARLOS SANTOS ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) DESPACHO/DECISÃO Em 03/09/2026 faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) CARLOS ANTONIO DA COSTA. Eu, JESSICA RIALLI GALVAO SANTOS, lavrei este termo. Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, já transitado em julgado, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, concedendo-lhe os benefícios da Justiça gratuita. Providencie a Serventia as devidas anotações. 2. Diante da intervenção espontânea da suplicada, reputo suprida a citação da IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (CPC, artigo 239, § 1º). 3. Eventos 21 e 22: as anotações pleiteadas já foram efetuadas no sistema. 4. Aguarde-se a apresentação de contestação. Int.
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