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4001697-72.2026.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001697-72.2026.8.26.0229/SPAUTOR: VALMIG COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): THALES MOSCA PORTO (OAB SP363872) RÉU: OPVS CONSULTORES ASSOCIADOS E PROJETOS EM TI LTDA ADVOGADO(A): RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB SP204996) ADVOGADO(A): DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB SP162998) RÉU: TOTVS S.A. ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) SENTENÇA Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que VALMIG COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA move em face de OPVS CONSULTORES ASSOCIADOS E PROJETOS EM TI LTDA e TOTVS S.A., sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Sem custas, arquivem-se os autos. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001697-72.2026.8.26.0229/SPAUTOR: VALMIG COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): THALES MOSCA PORTO (OAB SP363872) RÉU: OPVS CONSULTORES ASSOCIADOS E PROJETOS EM TI LTDA ADVOGADO(A): RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB SP204996) ADVOGADO(A): DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB SP162998) RÉU: TOTVS S.A. ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) SENTENÇA Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que VALMIG COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA move em face de OPVS CONSULTORES ASSOCIADOS E PROJETOS EM TI LTDA e TOTVS S.A., sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Sem custas, arquivem-se os autos. P.I.C.

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