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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001697-70.2026.8.26.0068/SPAUTOR: REGINA DE LIMA FRIZZERA MOTTA ADVOGADO(A): REGINA DE LIMA FRIZZERA MOTTA (OAB SP303308) SENTENÇA Vistos. O réu concordou com o pedido de desistencia formulado pela autora. HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Comunique-se o perito acerca da desistencia da ação e, subsequentemente, o cancelamento da perícia. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00. Sem prejuízo, defiro a retirada das chaves pelo proprietário do imóvel em Cartório. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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