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4001695-96.2026.8.26.0619

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001695-96.2026.8.26.0619/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: ELIANA MARIA BIERAS ADVOGADO(A): FLAVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA (OAB SP110199) ADVOGADO(A): DÉBORA DE AGUIAR FERREIRA (OAB SP503057) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados pelo executado no prazo de 5 (cinco) dias. Local: Taquaritinga

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001695-96.2026.8.26.0619/SP EXEQUENTE: ELIANA MARIA BIERAS ADVOGADO(A): FLAVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA (OAB SP110199) ADVOGADO(A): DÉBORA DE AGUIAR FERREIRA (OAB SP503057) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente noticia o descumprimento do acordo homologado, alegando, em síntese, lançamentos em sua conta de débitos relacionados aos contratos de empréstimo objeto da demanda. O acordo homologado nos autos principais estabeleceu, além do pagamento da quantia ajustada, o cancelamento dos contratos de empréstimo nele especificados, bem como o expurgo de todos os valores cobrados, inclusive encargos moratórios e remuneratórios, juros, IOF e taxas, com a exclusão dos encargos decorrentes da utilização do saldo especial, de modo a restabelecer a conta ao estado em que se encontrava antes do golpe. O executado, por sua vez, informou o cumprimento da obrigação de fazer e juntou documentos internos indicado o cancelamento dos contratos e o expurgo dos encargos. Todavia, a exequente apresentou extratos bancários apontando a ocorrência de lançamentos posteriores que, em princípio, guardam relação com os contratos abrangidos pela transação. Assim, oportunizo nova intimação do banco executado para que, no prazo de 05 dias: (i) esclareça especificamente os lançamentos impugnados pela exequente, indicando, de forma individualizada, a origem de cada débito, o respectivo contrato a que se refere e a razão de sua realização após a homologação do acordo; (ii) comprove documentalmente eventual estorno ou cancelamento de valores; e (iii) comprove que os contratos abrangidos pelo acordo permanecem efetivamente cancelados e que não subsistem encargos ou débitos deles decorrentes. Após, intime-se a exequente para manifestação, pelo prazo de 05 dias.

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