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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001695-52.2026.8.26.0666/SP AUTOR: JOSE DONIZETE CARMINATI RIGHETTI & CIA LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB SP248344) ADVOGADO(A): GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB SP317866) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr. LUIS FERNANDO VIAN Vistos. Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Determino: CITE(M)-SE o(s) requerido(s) dos termos da presente demanda e do prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar(em) o pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% (cinco) por cento do valor da causa (o que ensejará a isenção ao pagamento das custas processuais), ou apresentar(em) embargos monitórios (artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil). ADVIRTA-SE que, não havendo pagamento ou oposição de embargos monitórios no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Servirá a presente como MANDADO. Intime-se.
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