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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001694-14.2026.8.26.0037/SPAUTOR: LUCAS PEREIRA
ADVOGADO(A): PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação contratual referente ao produto denominado PAPCARD PAGTO MENSAL ? 24 MESES; b) DECLARAR inexigíveis os débitos decorrentes da referida contratação; c) DETERMINAR que a requerida se abstenha de promover novos descontos relacionados ao referido produto, sob pena de multa de R$ 200,00 por desconto eventualmente realizado, limitada inicialmente a R$ 5.000,00; d) CONDENAR a requerida à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, atualmente correspondentes a R$ 299,40, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desconto indevido, observando-se eventual atualização do montante em liquidação caso tenham ocorrido novos descontos; e) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro desconto indevido. Por força da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se o recorrido à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando, para tanto, que a execução do julgado demandará a instauração do incidente competente (cumprimento de sentença), tudo conforme as determinações que constam das NSCGJ.