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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001693-86.2025.8.26.0482/SP RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES IRMAOS VEZU LTDA. ADVOGADO(A): DANILO HORA CARDOSO (OAB SP259805) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Verifico que a parte requerida apresentou, juntamente com a contestação, pedido reconvencional (evento 48, DOC1). Observe-se, no entanto, que no sistema EPROC o peticionamento da reconvenção adquiriu dinâmicas próprias, como a necessidade de individualização em relação à contestação e utilização de eventos específicos, razão pela qual a reconvenção deve ser realizada separadamente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o peticionamento da reconvenção, observando as orientações disponíveis no Infoeproc 68, devendo em mesmo prazo providenciar ao recolhimento da taxa judiciária de reconvenção, sob pena de não ser conhecida. Após, voltem-me conclusos os autos para apreciação do que de direito. Int. DIGITE AQUI, TEXTO OBRIGATÓRIO
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