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4001693-45.2025.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4001693-45.2025.8.26.0625/SP AUTOR: GLORIA BERNARDES BARBOSA ADVOGADO(A): FÁBIO VELOSO MARTINELI (OAB SP392514) ADVOGADO(A): ABIMAEL VIEIRA DE MELO (OAB SP333889) AUTOR: ADAO BARBOSA DA PENHA ADVOGADO(A): FÁBIO VELOSO MARTINELI (OAB SP392514) ADVOGADO(A): ABIMAEL VIEIRA DE MELO (OAB SP333889) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - (evento 60, PED CIT EDITAL1): Quanto à titular dominial Candida Marcondes de Mattos, considerando que as informações constantes dos autos não permitem sua completa qualificação, defiro, por conta e risco da parte autora, a sua citação por edital, a ser oportunamente promovida. II - No mais, concedo à parte requerente o prazo de 30 (trinta) dias para que, em petição específica para essa finalidade, a partir do rol/quadro de citações definido nos autos, indique todos aqueles que já foram citados e os que não foram, com referências aos respectivos eventos do processo e à condição que atribui a cada um a qualidade de interessado. II.1 – Deverá fazer os apontamentos separadamente, conforme sejam os citandos: antecessor(es) na posse; titular(es) dominial(ais) e respectivo(s) cônjuge(s), quando houver; confrontante(s) tabular(es) e respectivo(s) cônjuge(s), quando houver; confrontante(s) de fato; eventual(is) outro(s) interessado(s) ou herdeiros; Fazenda Pública Municipal, Estadual e da União. II.2 – Para as citações faltantes (inclusive de possíveis falecidos), deverá indicar: a) qual é a condição de cada citando que o torna potencialmente interessado na demanda; b) o número de inscrição no CPF, quando disponível; c) se já houve buscas ou diligências destinadas à localização de endereço; d) se já houve deferimento de citação por edital, fazendo referência à respectiva deliberação constante dos autos. II.3 – Trata-se de providência que incumbe à parte autora, em observância ao dever de cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, permitindo a adequada formação da relação processual e a conferência do ciclo citatório. III – Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4001693-45.2025.8.26.0625/SP AUTOR: GLORIA BERNARDES BARBOSA ADVOGADO(A): FÁBIO VELOSO MARTINELI (OAB SP392514) ADVOGADO(A): ABIMAEL VIEIRA DE MELO (OAB SP333889) AUTOR: ADAO BARBOSA DA PENHA ADVOGADO(A): FÁBIO VELOSO MARTINELI (OAB SP392514) ADVOGADO(A): ABIMAEL VIEIRA DE MELO (OAB SP333889) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - (evento 60, PED CIT EDITAL1): Quanto à titular dominial Candida Marcondes de Mattos, considerando que as informações constantes dos autos não permitem sua completa qualificação, defiro, por conta e risco da parte autora, a sua citação por edital, a ser oportunamente promovida. II - No mais, concedo à parte requerente o prazo de 30 (trinta) dias para que, em petição específica para essa finalidade, a partir do rol/quadro de citações definido nos autos, indique todos aqueles que já foram citados e os que não foram, com referências aos respectivos eventos do processo e à condição que atribui a cada um a qualidade de interessado. II.1 – Deverá fazer os apontamentos separadamente, conforme sejam os citandos: antecessor(es) na posse; titular(es) dominial(ais) e respectivo(s) cônjuge(s), quando houver; confrontante(s) tabular(es) e respectivo(s) cônjuge(s), quando houver; confrontante(s) de fato; eventual(is) outro(s) interessado(s) ou herdeiros; Fazenda Pública Municipal, Estadual e da União. II.2 – Para as citações faltantes (inclusive de possíveis falecidos), deverá indicar: a) qual é a condição de cada citando que o torna potencialmente interessado na demanda; b) o número de inscrição no CPF, quando disponível; c) se já houve buscas ou diligências destinadas à localização de endereço; d) se já houve deferimento de citação por edital, fazendo referência à respectiva deliberação constante dos autos. II.3 – Trata-se de providência que incumbe à parte autora, em observância ao dever de cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, permitindo a adequada formação da relação processual e a conferência do ciclo citatório. III – Int.

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