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4001689-79.2025.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4001689-79.2025.8.26.0084/SP EXEQUENTE: VILMA APARECIDA SOARES PELOSI ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB SP224320) EXEQUENTE: CAROLINA SOARES PELOSI ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB SP224320) EXECUTADO: FUNDACAO CESP ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB SP113806) ADVOGADO(A): BRUNA DOS SANTOS LUCIN (OAB SP413729) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 75: conheço dos tempestivos embargos, sem acolhida. Deveras, embora tenha ocorrido o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 4013463-67.2025.8.26.0000, a ação principal ainda se encontra pendente de julgamento definitivo, inclusive em razão do recurso interposto, circunstância que impede, por ora, o levantamento dos valores depositados a título de multa cominatória, nos termos do art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil, como, alíás, decidido no "evento 33". A referência, no despacho de "evento 60", aos trâmites para apresentação do formulário de MLE, consiste em mera instrução padronizada de providência de natureza instrumental, por certo não implicando em autorização para o levantamento nem alteração da decisão antecedente, já preclusa nos autos. Por sua vez, a idade avançada e a delicada condição de saúde do exequente, embora mereçam especial consideração, não têm o condão de afastar a exigência legal de definitividade, por se tratar de verba de natureza coercitiva ainda sujeita a eventual reversão, não sendo possível afastar, por razões de ordem pessoal, a incidência de norma processual de caráter cogente. Intimem-se. Campinas, 02 de setembro de 2026.

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