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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4001689-32.2025.8.26.0132/SP APELANTE: WIDMARK JOVERNO (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR DA SILVA MONTAGNER (OAB SP374114) Magistrado: HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL Gab. 03 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 48.1: Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, apresente a parte Apelante, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou documento hábil para comprovar sua isenção – “Situação das Declarações IRPF”); (b) relatório do sistema Registrato do Banco Central, que demonstre todas as contas existentes em nome da apelante, devidamente acompanhado dos três últimos extratos mensais de todas contas bancárias e aplicações financeiras que eventualmente constarem ali como ativas; e (c) demais documentos que entender adequado à comprovação da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da benesse. Após, tornem conclusos. Int.
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