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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001688-34.2026.8.26.0125/SP AUTOR: ELIEL DAMASCENO GOIS ADVOGADO(A): LUIGGI ROGGIERI (OAB SP342895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Procedi à exclusão de A. C. Callegaro Empreendimentos Imobiliários Ltda. do polo ativo da demanda, uma vez que o documento juntado no evento 10 não consubstancia cessão de direitos, tratando-se de mera autorização para representação. Tal modalidade de substituição processual não é admitida no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei n.º 9.099/95. Prossiga-se, portanto, apenas com a parte autora Eliel, mantida sua legitimidade para o prosseguimento da ação. Considerando que não consta instrumento procuratório outorgado em favor do patrono subscritor em nome da parte autora remanescente, intime-se para que regularize a representação processual, mediante juntada da competente procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Intime-se. Capivari, datado digitalmente.
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