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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001687-81.2026.8.26.0082/SPAUTOR: CLAUDIA LEAL KALOMENCOUKOVAS ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB SP167073) SENTENÇA Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido o pagamento da quantia de R$ 27.835,27 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos) em favor da parte autora. A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do ajuizamento/elaboração da planilha (ev. 1, doc. 11), e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.?? O prazo é de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.?? No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.? Desde já, fica intimado o(a) requerido(a) a cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como que, desde logo, proceder-se-á à execução, seguindo-se os atos de expropriação de bens, dispensada nova citação/intimação, nos termos do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95?c.c. artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.?? Transitado em julgado, arquivem-se os autos.? Int.
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