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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guararapes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001687-61.2026.8.26.0218/SP AUTOR: EZEQUIEL PIRES DA FONSECA ADVOGADO(A): MARINA MORALES RIGUETI (OAB SP489806) ADVOGADO(A): LEANDRO RAZERA STELIN (OAB SP363647) ADVOGADO(A): DANIEL MARCOS (OAB SP356649) ADVOGADO(A): GLEIZER MANZATTI (OAB SP219556) ADVOGADO(A): CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA (OAB SP265254) RÉU: CNP CAPITALIZACAO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A preliminar de falta de interesse de agir está atrelada ao mérito da demanda e com ele será analisada. Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. Caso haja necessidade na produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada, no prazo acima, indicar os nomes, endereços, e-mails e/ou telefones com WhatsApp das testemunhas, cujas oitivas pretendem. Ressalte-se que, caso a parte opte pela produção de prova oral, deverá esclarecer, de maneira fundamentada, a necessidade e utilidade da prova testemunhal pleiteada, apontando as questões de fato e de direito que pretendem comprovar com a produção da referida prova. Em igual prazo, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o julgamento antecipado da lide. Ante-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse, autorizando o julgamento da causa conforme o estado do processo. Após, conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença. Intime-se. Guararapes, 04/09/2026.
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