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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001687-57.2026.8.26.0575/SP EXEQUENTE: ESTEFANI NUNES GARCIA RODRIGUES ADVOGADO(A): ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB SP480114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da condenação. Decorrido, apresente o credor planilha de débito acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523 do CPC, já indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
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