2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001687-37.2025.8.26.0108/SP Assunto: Comissão AUTOR: JEANE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADRIANA MONTILHA (OAB SP174951) RÉU: AMANDA QUINTALE ROSA MONDEGO ADVOGADO(A): ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB SP346870) RÉU: MUNIKY MORAES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB SP346870) RÉU: KALYER FERREIRA MONDEGO ADVOGADO(A): ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB SP346870) ATO ORDINATÓRIO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, à réplica, pela parte autora. Na mesma manifestação, em atendimento ao artigo 10º do CPC, deverão as partes se manifestar sobre eventual prescrição ou decadência, pressupostos processuais, condições da ação, nulidades e demais matérias cognoscíveis de ofício, além do que mais interessar às partes. Caso a parte autora não possua advogado, se solicitado, oficie-se à defensoria requerendo nomeação para apresentação de réplica e especificação de provas. A parte deverá retirar o ofício e encaminhá-lo ao órgão para a necessária triagem. Ressalto que o processo prosseguirá independentemente de nomeação ou constituição de advogado pela parte autora. Nada mais. Local: Cajamar