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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Vargem Grande Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4001685-44.2026.8.26.0654/SP
REQUERENTE: HELADIO CASSAGUERRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB SP209098)
ADVOGADO(A): WALDIRENE RAMOS LOPES FERNANDES (OAB SP430222)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por HELADIO CASSAGUERRA em face de TELLITV ASSISTENCIA TECNICA LTDA. Deduz provimento de urgência para "A) que a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, entregue ao autor, em sua residência, os dois televisores - Samsung 75" (QN75Q800TA6, série Y4613X7R1000546, O.S. 2554) e Samsung curvo 55" (UN55KS7500G, série Y2LG3XGH70016P, O.S. 2856) -, íntegros e completos; B) que, no mesmo prazo, a ré entregue os laudos técnicos das três ordens de serviço (nº 2554, 2856 e 2983, esta última relativa ao assistente virtual já devolvido sem reparo), em papel timbrado e subscritos pelo técnico responsável, contendo identificação do equipamento (marca, modelo e série), defeito constatado, testes realizados, peças substituídas e conclusão fundamentada sobre a viabilidade ou inviabilidade do reparo, com custo estimado;". Juntou documentos.
É o relatório.
DECIDO.
Encaminhem-se os autos ao distribuidor local para correção de classe, devendo constar Procedimento Comum.
A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso, em cognição sumária própria desta fase processual, os elementos apresentados revelam plausibilidade quanto ao direito alegado exclusivamente em relação à restituição dos equipamentos, havendo indícios suficientes de que os bens pertencem à parte autora ou se encontram vinculados à relação jurídica narrada na inicial.
Também está presente o perigo de dano, uma vez que a permanência dos equipamentos fora da posse de seu titular pode acarretar deterioração, extravio ou comprometimento de sua utilização, circunstâncias que dificultam a efetividade da prestação jurisdicional futura.
Diversa, contudo, é a conclusão quanto ao pedido de apresentação imediata dos laudos técnicos. A medida exige prévia observância do contraditório, a fim de que a requerida possa se manifestar acerca da existência e disponibilidade dos documentos pleiteados. Além disso, não se vislumbra, neste momento, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente de sua não apresentação imediata, podendo a questão ser reapreciada após a manifestação da parte ré e melhor instrução dos autos. Ausente, portanto, o requisito do periculum in mora, o pedido deve ser indeferido por ora.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência apenas para determinar que a parte requerida promova a imediata devolução dos equipamentos descritos na inicial, em estado íntegro e nas mesmas condições em que recebidos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 15 dias.
Aguarde-se por 10 dias a prova do pagamento das custas pertinentes.
Com o recolhimento, determino a citação da parte ré para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Não recolhidas as custas no prazo assinado, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Vargem Grande Paulista, 31/08/2026