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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001680-88.2026.8.26.0438/SPEXEQUENTE: NOROESTE KIDS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145)
ADVOGADO(A): LEONARDO SONSINO SOARES (OAB SP460376)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. No curso da demanda, sobreveio bloqueio de valor suficiente para pagamento integral do débito. Isto posto, adjudico à parte autora o valor bloqueado. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o MLE à parte autora, ficando desde já intimada para a juntada do formulário devidamente preenchido, caso ainda não o tenha juntado. Efetuem-se desbloqueios Renajud ou outras providências pertinentes Após o trânsito em julgado proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor atualizado da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) e; - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc). O recolhimento de custas no sistema Eproc deve se dar conforme orientado no Infoeproc Edição 18. Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. P.I.C.