Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001677-44.2026.8.26.0597/SP
AUTOR: FÁBIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FÁBIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS (OAB SP204288)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a manifestação retro como embargos de declaração tempestivos, porém os rejeito, diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do julgado.
Eventual inconformismo desafia recurso próprio.
A decisão contra a qual o embargante se insurge não contém omissão, obscuridade ou contradição, tampouco erro material.
Assim, estando a parte inconformada com o resultado desfavorável, deve se valer do meio processual adequado para a reforma da decisão judicial.
Nesse contexto, inexistindo omissões, contradições ou obscuridades na decisão atacada, os embargos deverão ser rejeitados.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada, cujo reparo pretendido deve ser buscado na instância superior.
Intime-se.