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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001675-74.2026.8.26.0597/SP
AUTOR: RAICK TAVARES FREIRE
ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
RAICK TAVARES FREIRE, opôs embargos de declaração contra a Sentença do evento 57, sob a alegação de que o julgado padece de omissão.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conheço dos embargos interpostos pelo embargante e os acolho, visto que realmente há contradição no dispositivo do julgado, no tocante à qualidade de beneficiário da gratuidade de justiça do embargado na condenação em honorários de sucumbência.
Assim sendo, declaro a Decisão para que de seu dispositivo passe a constar:
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e revogo a tutela deferida no evento 13. Por conseguinte, dou por resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade de justiça concedida ao autor.
(...)”.
Ante o exposto, ACOLHO embargos de declaração opostos pelo embargante, para que do dispositivo da Sentença do evento 57, passe a fazer parte a declaração acima destacada.
No mais, permanece a Sentença tal como está lançada.
Intimem-se.