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4001675-37.2026.8.26.0189

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIVERSIDADE BRASIL da Comarca de Fernandópolis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001675-37.2026.8.26.0189/SPRÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) RÉU: ALPUNTO BRASIL REFRIGERADORES E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB SP342809) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar ambas as rés, solidariamente: a) à obrigação de fazer consistente em realizar o conserto do produto vendido à parte autora (1.3), no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta decisão por meio do Portal Eletrônico, sob pena de multa de R$ 5.000,00. Descumprida a obrigação, esta será convertida em perdas e danos no valor da multa, cabendo à parte autora o reparo da cervejeira com os recursos oriundos da multa; e b) a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios legais calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1.º, do Código Civil) a partir da citação (CC, art. 405; CPC, art. 240; Súmula 426 do STJ). A intimação pessoal da parte acerca desta decisão (Súmula 410 do STJ) será realizada exclusivamente por meio do Portal Eletrônico, por se tratar de pessoa jurídica com domicílio judicial eletrônico (CPC, arts. 246, § 1.º, e 270; Lei n.º 11.419/2006, arts. 5.º, caput, e 9.º; Resolução CNJ n.º 455/2022, arts. 18 e 20, § 4.º), considerada pessoal para todos os efeitos (Lei n.º 11.419/2006, art. 5.º, § 6.º; Resolução CNJ n.º 455/2022, art. 20, § 4.º). Nesse sentido: TJ-SP, Agravo de Instrumento n.º 2242795-32.2025.8.26.0000, 33.ª Câmara de Direito Privado, Relator Luiz Eurico, julgado em 07/10/2025; TJ-SP, Apelação Cível n.º 0000596-14.2023.8.26.0281, 19.ª Câmara de Direito Privado, Relator Jairo Brazil, julgado em 17/10/2025; TJ-SP, Agravo de Instrumento n.º 2230281-18.2023.8.26.0000, 30.ª Câmara de Direito Privado, Relator Paulo Alonso, julgado em 30/10/2023.

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