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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001675-13.2025.8.26.0079/SPAUTOR: JOSE CARLOS BATISTA CARDOSO ADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido, com apreciação do mérito (CPC, art. 487, I, 1ª parte). Por força do sucumbimento, arcará a parte vencida, que se isenta do pagamento das custas e despesas do processo porque beneficiária da gratuidade (evento 22, DESPADEC1), com honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, e que serão exigíveis nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.C.
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