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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guararapes · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001670-25.2026.8.26.0218/SPAUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, REVOGO a liminar anteriormente deferida. Caso tenha sido expedido mandado de busca e apreensão ainda não cumprido, recolha-se imediatamente, procedendo-se à baixa de eventuais restrições inseridas via sistema (RENAJUD), se houver. Sem custas. Considerando que a desistência da ação é ato unilateral e não há interesse recursal remanescente das partes, fica esta decisão transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após a certificação do pagamento das custas e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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