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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001669-88.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO&NOVO MUNDO -VITORIA
ADVOGADO(A): MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
(mogg)
1) Noticiado o descumprimento do acordo pelo executado no evento 31, PED PENH ARREST1, de rigor o prosseguimento do feito.
Em termos de prosseguimento, providencie o (a) exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente (se o caso), bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: Portal de Custas | Default (tabela de valores).
Ressalto que, a taxa recolhida no evento 27.1 é insuficiente para o cumprimento da determinação acima.
2) Prazo: 20 dias.
3) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas.
4) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF.
5) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios.
6) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se