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4001669-64.2026.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4001669-64.2026.8.26.0404/SP AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FARIA ADVOGADO(A): RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780) ADVOGADO(A): LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780) ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Providencie a serventia a Retificação de Autuação, alterando a Classe da Ação para "Procedimento Comum". Atente-se o patrono, para futuras distribuições, à correta seleção da classe processual. 2. Defiro a prioridade na tramitação, ante a idade da parte autora. 3. Determino à parte autora, via patrono, emende à petição inicial para: i) trazer declaração, de próprio punho, com firma reconhecida por autenticidade de que esta ciente da presente demanda e de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da sua afirmação, estando sujeita, ainda, à devida apuração criminal e ao pagamento de multa e de indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos, e será devido mesmo em caso de ser beneficiária da justiça gratuita; ii) juntar nova procuração específica a estes autos, com firma reconhecida por autenticidade; iii) trazer a declaração judicial (pedido de justiça gratuita) com firma reconhecida por autenticidade; iv) juntar/reiterar aos autos seus últimos três holerites ou proventos de aposentadoria; v) juntar/reiterar sua última declaração de imposto de renda (ou, se isenta, declaração de próprio punho nesse sentido, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de comprovante de inexistência de declaração do site da Receita Federal); vi) juntar extratos bancários referentes aos últimos três meses de todas as contas de que a parte é titular, para análise do pedido de justiça gratuita. 4. Concedo prazo de 30 (trinta) dias à parte autora para emenda à inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial (prazo dilatado para propiciar a vinda dos contratos). As determinações para juntada aos autos dos documentos supracitados, diante de inúmeras ações que são formuladas nos mesmos termos da que se analisa, nas quais depois se verifica que a parte não tinha conhecimento de sua propositura, revela-se providência “ad cautelam” do Juízo, com esteio no Comunicado CG nº 02/2017, que a Corregedoria Geral de Justiça do Eg. Tribunal determinou, ante a verificação de existência de fraudes na propositura de ações semelhantes àquela proposta, assim como Enunciados do Comunicado CG nº 424/2024 (Enunciados Litigância Predatória). 5. Após, tornem os autos conclusos para eventual recebimento da inicial ou extinção pelo indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil). Intime-se. Orlândia, 08 de setembro de 2026.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · Outros

    Processo 4001669-64.2026.8.26.0404 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orlândia na data de 05/09/2026.

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