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4001668-40.2026.8.26.0514

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001668-40.2026.8.26.0514/SP AUTOR: MARIA APARECIDA LISBOA DANTAS ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO MENDES FERREIRA (OAB RJ130403) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, atribuindo corretamente o valor da causa, na forma dos artigos 319, V e 292, VI, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ademais, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a juntada dos seguintes documentos: (I) cópia de sua carteira de trabalho digital; (II) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de renda; (III) cópia das suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, comprovando-se documentalmente eventual isenção; (IV) cópia da últimas 03 (três) declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, no caso de exercício de atividade empresarial; (V) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), passível de ser emitido no Portal Gov.com, e cópias dos extratos e faturas de todas as contas bancárias e cartões de crédito, podendo ser protocolados como “documentos sigilosos”; e (VI) outros documentos que entender que sejam úteis. Alternativamente, poderá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo concedido. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Deve o advogado, portanto, cadastrar adequadamente a petição de Emenda da Inicial, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições. Transcorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente.

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