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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · Outros
Processo 4001668-29.2026.8.26.0356 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis na data de 04/09/2026.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4001668-29.2026.8.26.0356/SP AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB RJ099589) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas. Assim, no prazo de 15 dias, recolha a parte autora o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Se necessária citação postal ou por meio de Oficial de Justiça, também deve providenciar o recolhimento da taxa de citação, postal (regra do sistema – art. 247, caput, do CPC) ou por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (citando incapaz, ação de estado ou local não atendido pelo correio, conforme CPC 247, incisos, ação de família, CPC 695), conforme o caso. Intime-se.
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