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Processo 4001666-75.2025.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001666-75.2025.8.26.0071/SP Assunto: Transporte de pessoas AUTOR: ERASMO CESAR PONTES DA SILVA ADVOGADO(A): CELSO EDUARDO BIZARRO (OAB SP113363) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora ciente de que o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do CPC, deverá ser promovido mediante o ajuizamento de incidente próprio, competindo à parte interessada, por intermédio de seu advogado, promover sua regular instauração. Para tanto, deverá cadastrar nova ação judicial no sistema E-Proc, selecionando a opção "Cumprimento de Sentença" na classe processual e vinculando o processo de conhecimento no campo "Processo originário", a fim de que o sistema efetue a devida vinculação e distribuição ao Juízo competente. A partir da instauração do incidente, eventuais peticionamentos deverão ocorrer exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Após a intimação do presente ato, estes autos principais serão arquivados, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença. Local: Bauru

2026-08-26 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001666-75.2025.8.26.0071/SPAUTOR: ERASMO CESAR PONTES DA SILVA ADVOGADO(A): CELSO EDUARDO BIZARRO (OAB SP113363) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(s) parte(s) ré(s) a pagar a(s) parte(s) autora(s) a quantia de R$400,00, que será acrescida de correção monetária desde o ajuizamento, e de juros de mora a contar da citação. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO este processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Adotar-se-á para a correção monetária a variação do IPCA do IBGE, e os juros moratórios mensais pela taxa SELIC, descontado índice do IPCA do período e desconsiderada eventual diferença negativa no período (Lei 14.905/2024). Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase (Lei 9.099/95, art. 55, caput). No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente efetivar o pagamento do preparo recursal em guias corretas e no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, e nesse mesmo prazo comprovar nos autos, sob pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, §1°, CGJ, Comunicado nº 374/23 e Comunicado Conjunto 951/23). P. R. e I..

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