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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE
LONDRINA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE
LONDRINA
Processo nº. 4001666-31.2025.8.16.0014
Processo nº: 4001666-31.2025.8.16.0014
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): LENE WASHINGTON FABIANO CRUZ
Vistos.
LENE WASHINGTON FABIANO CRUZ requer a concessão de remição da pena pelo
trabalho e estudo, nos termos do art. 126, da LEP.
O Ministério Público se manifestou favorável à concessão do pedido.
É o relatório.
Decido.
A remição da pena pelo trabalho é regulamentada pela Lei de Execução Penal em seu
artigo 126, §1º, II, que possibilita a remição da pena na proporção de 01 (um) dia de pena a cada 03 (três)
dias trabalhados.
A remição da pena pelo estudo, por sua vez, encontra-se regulamentada pela Lei de
Execução Penal em seu artigo 126, §1º, inciso I, que possibilita a remição da pena na proporção de 01 (
um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar, limitado a 04 (quatro) horas por dia.
Destarte, acolho o atestado de seq. 54 .2 para declarar remidos 45 (quarenta e cinco) dias
, correspondentes a 135 (cento e trinta e cinco) dias de trabalho, realizados no período de 14/10/2021 a 31
/07/2026, nos termos do art. 126, §1º, II, da Lei de Execução Penal.
Igualmente, declaro remidos 17(dezessete) dias pelo estudo, correspondentes às 210:00
horas/aula, nos termos art. 126, §1º, I, da LEP
Diante do exposto,declaro remidos o total de 62 (sessenta e dois) dias pela realização
de trabalho e estudo, nos termos do art. 126, §1º, I e II, da LEP.
Atualize-se o relatório executório do sentenciado.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Londrina, 31 de agosto de 2026.
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Osvaldo Taque
Juiz de Direito