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4001666-12.2026.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001666-12.2026.8.26.0404/SP EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ANDRADE ADVOGADO(A): LEONARDO FURTADO FIGUEIREDO (OAB SP378187) DESPACHO/DECISÃO Para distribuição de ação na Vara Cível, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, as custas judiciais corresponderão: a) para petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal) peticionado a partir de 03/01/2024 - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. b) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, entre outros). O recolhimento deverá ser realizado diretamente junto ao Eproc, por meio de boleto único, de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia. Esclareço que, nos termos das regras que regulamentam a tramitação de processos no sistema Eproc, é de responsabilidade exclusiva do advogado da parte autora a geração da guia de custas iniciais no referido sistema eletrônico, conforme orientações disponíveis no portal do TJSP. O manual com as instruções para emissão poderão ser obtidas através do link "Custas Iniciais - Eproc para Advogado". Caso ainda restem dúvidas, orientações mais detalhadas são prestadas diretamente pelo suporte (https://www.suportesistemastjsp.com.br/), ou pelo WhatsApp Autoatendimento +55 (11) 9.6575-9558. Feitas estas considerações, concedo o prazo de 15 dias para a parte realizar os recolhimentos necessários, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Orlândia, 08 de setembro de 2026.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · Outros

    Processo 4001666-12.2026.8.26.0404 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orlândia na data de 04/09/2026.

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