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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001664-42.2026.8.26.0404/SPAUTOR: MARCOS ROBERTO SENTINELLI ADVOGADO(A): DANIEL MURICI ORLANDINI MAXIMO (OAB SP217139) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de nova apreciação após o estabelecimento do contraditório. Providências e determinações: a) Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ante a manifestação expressa de desinteresse do autor e visando a conferir maior celeridade processual, ressalvada a possibilidade de composição amigável entre as partes em momento oportuno; b) Cite-se e intime-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de revelia; c) Com a contestação, deverá a ré, em atenção ao dever de colaboração processual (art. 6º do CPC) e ao pedido incidental formulado na petição inicial, trazer aos autos os registros internos pertinentes à restrição cadastral vinculada ao CPF do requerente, esclarecendo os motivos da medida; d) Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo legal; em caso de revelia, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício/mandado. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · Outros
Processo 4001664-42.2026.8.26.0404 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orlândia na data de 04/09/2026.
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