Publicações do processo

4001662-38.2026.8.26.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 20/08/2026 A 27/08/2026 APELAÇÃO Nº 4001662-38.2026.8.26.0189/SP RELATOR: Juiz ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO PRESIDENTE: Desembargador ENÉAS COSTA GARCIA PROCURADOR(A): CECILIA MATOS SUSTOVICH APELANTE: AMANDA RABITO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB SP153445) APELANTE: LUANA RABITO DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB SP153445) APELADO: Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS MOLDES SUPRAMENCIONADOS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Votante: Juiz ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Votante: Desembargador ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR Votante: Desembargador CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY

  2. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4001662-38.2026.8.26.0189/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4001662-38.2026.8.26.0189/SP RELATOR: Juiz ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO APELANTE: AMANDA RABITO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB SP153445) APELANTE: LUANA RABITO DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB SP153445) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Amanda Rabito e Luana Rabito de Oliveira contra sentença que julgou improcedente o pedido de cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre imóveis doados em 2003. As apelantes alegam que as cláusulas não têm mais finalidade, pois residem em municípios distantes e a doadora anuiu ao cancelamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de cancelamento das cláusulas restritivas impostas por ato de liberalidade, considerando a ausência de justa causa para sua manutenção. III. Razões de Decidir 3. As apelantes não residem mais em Fernandópolis e manifestaram intenção de não retornar, tornando as cláusulas restritivas desproporcionais e sem propósito. 4. A doadora e os anuentes concordam com o cancelamento, e precedentes do TJSP e STJ autorizam o cancelamento das cláusulas quando não mais atendem à finalidade original. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de justa causa para a manutenção das cláusulas restritivas autoriza seu cancelamento. 2. A reorganização patrimonial familiar, com reserva de usufruto, alinha-se à função social da propriedade. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.848; CPC, art. 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1003385-15.2019.8.26.0408; TJSP, Apelação Cível 1001128-94.2023.8.26.0531; STJ, REsp nº 1.631.278/PR. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes supramencionados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.