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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · Sentença
Embargos à Execução Nº 4001661-75.2026.8.26.0505/SPEMBARGANTE: INTLAB SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): CATARINA SANTOS DOMINGUES ALVES (OAB SP472686)
EMBARGADO: PHARMACHEMICAL COMERCIO E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO(A): SÂMIA CAMILA VASCONCELLOS GOMES (OAB SP259487)
ADVOGADO(A): MARCELO DUARTE PALAGANO (OAB SP417960)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO AGOSTINI TAVARES SOARES (OAB SP288285)
ADVOGADO(A): BRUNA GONÇALVES PEDROSO (OAB SP293787)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o prosseguimento da execução principal em seus ulteriores termos. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (dos embargos), com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado. Considerando a atuação da Curadora Especial indicada pelo convênio Defensoria Pública/OAB, arbitro os seus honorários no máximo patamar previsto na tabela do respectivo convênio para a classe processual. Expeça-se a competente certidão de honorários após o trânsito em julgado. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos da execução principal. Transitada em julgado, nada havendo a executar, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Dispensado o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço). Publique-se e Intimem-se.