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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Matão · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001661-64.2026.8.26.0347/SPAUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65, no Decreto Lei nº 911/69 e na Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia que A. D. C. N. H. L. move em face de ALISON MAGALHAES DA SILVA, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, declarando consolidadas a propriedade e posse plenas e exclusivas do bem MARCA: HONDA, TIPO: MOTOCICLETA, MODELO: CG 160 FAN, CHASSI: 9C2KC2200SR319689, COR: AZUL, ANO: 2025, PLACA: TLO4B98, RENAVAM: 01436319924 no patrimônio do credor fiduciário, cuja apreensão liminar torno definitiva. Deixo de determinar o desbloqueio judicial do bem, via RENAJUD, vez que não se efetivou. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à ação, devidamente corrigido, desde o ajuizamento. Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. P.I.
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