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4001661-37.2026.8.26.0356

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · Outros

    Processo 4001661-37.2026.8.26.0356 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001661-37.2026.8.26.0356/SP AUTOR: ANA BEATRIZ ROMAO DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL MARCOS (OAB SP356649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Inicialmente, nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. II - Defiro, por ora, a antecipação de tutela, eis que em Juízo de cognição sumária, a autora foi indevidamente negativada pela ré, tendo o débito original sido, aparentemente, regularmente quitado. Ademais, não vislumbro prejuízo ao réu caso se entenda pela retirada da negativação, ao menos por ora, até mesmo porque, caso improcedente o feito, responderá a autora pelos danos oriundos da tutela concedida. Assim, fica concedida a medida pleiteada, seja para declarar suspensa a exigibilidade do débito indicado na inicial até julgamento do mérito, seja para retirar a negativação dele decorrente. III - Cite-se o(a) requerido(a), atentando-se ao disposto na Resolução CNJ nº 569/2024 e Comunicado Conjunto n.º 466/2024 (domicílio judicial eletrônico). Na ausência de confirmação do recebimento da citação, via portal, em até três dias úteis, cite-se o requerido por carta, conforme disposto no Comunicado Conjunto n.º 197/2023, item 2.2: "Para as citações eletrônicas, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.", bem como em atendimento ao item 1.2, do Comunicado Conjunto n.º 466/2024: "Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, nas citações eletrônicas o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ao passo que nas intimações eletrônicas o prazo é de 10 (dez) dias corridos, considerando-se realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006". Intimem-se.

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