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4001660-77.2026.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001660-77.2026.8.26.0477/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BRASILMAR I ADVOGADO(A): FRANCO DELLA VALLE (OAB SP216186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 48: Verifico que a parte exequente apresentou matrícula atualizada do imóvel, informou os dados necessários para averbação da penhora perante a ARISP, indicou a pessoa a ser intimada da constrição e juntou avaliações do bem. Contudo, o cumprimento da decisão anterior foi apenas parcial, uma vez que a parte exequente deixou de atender ao item 1 da decisão de evento 39, não comprovando o recolhimento das custas necessárias à realização das pesquisas patrimoniais anteriormente determinadas. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento da referida decisão. Comprovado o recolhimento, providencie a z. serventia o cumprimento do item 1 da decisão de evento 39, independentemente de nova conclusão. Após a juntada dos resultados das pesquisas, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora do imóvel indicado à constrição e das demais providências executivas cabíveis. Nada sobrevindo, aguarde-se provocação da parte exequente em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int.

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