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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001659-40.2025.8.26.0344/SPEXEQUENTE: MAIRA FERNANDA GARCIA BERNEGOZZI ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) SENTENÇA Assim, e inexistindo embargos à execução para julgamento, HOMOLOGO a desistência requerida e julgo EXTINTA a execução sem resolução do mérito, na forma do art. 775 do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia.
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