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4001658-93.2026.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001658-93.2026.8.26.0223/SP AUTOR: JOAO PAULO BATISTA DAS NEVES MELO ADVOGADO(A): SIMONE BOCHNIA DOS ANJOS (OAB SP425045) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte vencedora para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual instauração de cumprimento de sentença deverá ser promovido como processo autônomo, vinculado ao originário (InfoEproc nº 17). Cumpre ao credor selecionar a classe processual pertinente ("Cumprimento de Sentença"), indicar o número do processo de conhecimento e instruir o pleito com a planilha de cálculos atualizada e os demais documentos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil. Sendo a parte autora vencedora e beneficiária da gratuidade da justiça, incumbe à parte requerida o recolhimento das custas finais e da taxa judiciária. Se aplicável, proceda-se também ao recolhimento dos honorários devidos a órgãos públicos ou entidades conveniadas, bem como de eventual multa processual fixada (art. 77, § 2º, do CPC). Com a instauração do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo supra sem manifestação, deverá a serventia, independentemente de nova conclusão: a) verificar, no processo relacionado, a data do trânsito em julgado certificada no segundo grau e lançar o correspondente evento nestes autos, com a mesma data, a fim de possibilitar a execução da ferramenta de custas finais. b) Executar a ferramenta de custas finais no sistema eproc (InfoEproc nº 105), com a devida conferência dos itens de recolhimento; c) Constatada pendência de recolhimento, expeça-se boleto e intime-se a parte responsável para pagamento, remetendo-se os autos à GECOF, ficando dispensado o controle judicial do respectivo recolhimento; d) Cumpridas as providências supra, proceda-se à baixa dos autos com as anotações e baixas de estilo. Intime-se.

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