2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001657-07.2025.8.26.0268/SP AUTOR: DANIEL ALVES SILVA SANTOS ADVOGADO(A): SHEILA SANCORI SENRA (OAB SP211691) RÉU: UNICA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão atacada. A parte embargante pretende discutir o acerto da decisão proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância com o teor da decisão deve ser veiculada por meio de recurso inominado e não de embargos de declaração. Assim, persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se.