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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001656-76.2026.8.26.0077/SP AUTOR: ESTEFAN DAVID MILLA BALTAZAR ADVOGADO(A): RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB SP215491) RÉU: NAYLA FERNANDA MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB SP334581) RÉU: LUIZ HENRIQUE NEIRO BORINI JUNIOR ADVOGADO(A): JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB SP334581) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor-reconvindo aponta, em réplica, a ausência, nos autos, de comprovante do recolhimento das custas processuais incidentes sobre a reconvenção (valor atribuído de R$ 610.000,00), nos termos do art. 290 do CPC. Compulsados os autos, confirma-se a ausência do referido comprovante. Assim, antes do saneamento dos autos, DETERMINO a intimação dos requeridos-reconvintes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais devidas sobre o valor atribuído à reconvenção, sob pena de cancelamento de sua distribuição, nos exatos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Birigui, datado e assinado digitalmente.
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