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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001655-87.2025.8.26.0704/SPAUTOR: JANE CRISTO REIS ADVOGADO(A): BARBARA DOS SANTOS FARIA (OAB MG192031) RÉU: IVO TEODORO DE SOUZA ADVOGADO(A): CICERA MARIA DA SILVA (OAB SP265256) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Com fundamento no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a ambas as partes o benefício da gratuidade de Justiça (eventos 1.3 e 18.3). Anoto, para que não haja omissão, que não se olvida a impugnação ofertada pelo réu; ocorre que inexistem elementos acerca da renda ou patrimôno, da autora ou seu companheiro, que pudessem justificar o indeferimento do benefício neste momento processual, conforme art. 99, §2 , do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.
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