Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001655-30.2026.8.26.0356/SP
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE DE SAO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE SP
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a), atentando-se ao disposto na Resolução CNJ nº 569/2024 e Comunicado Conjunto n.º 466/2024 (domicílio judicial eletrônico), sendo que, para os réus pessoa física, a citação se dará por carta com aviso de recebimento (AR).
Na ausência de confirmação do recebimento da citação, via portal, em até três dias úteis, cite-se o requerido por carta, conforme disposto no Comunicado Conjunto n.º 197/2023, item 2.2: "Para as citações eletrônicas, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.", bem como em atendimento ao item 1.2, do Comunicado Conjunto n.º 466/2024: "Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, nas citações eletrônicas o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ao passo que nas intimações eletrônicas o prazo é de 10 (dez) dias corridos, considerando-se realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006".
Intimem-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001655-30.2026.8.26.0356/SP
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE DE SAO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE SP
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas.
Assim, no prazo de 15 dias, recolha a parte autora o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Se necessária citação postal ou por meio de Oficial de Justiça, também deve providenciar o recolhimento da taxa de citação, postal (regra do sistema – art. 247, caput, do CPC) ou por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (citando incapaz, ação de estado ou local não atendido pelo correio, conforme CPC 247, incisos, ação de família, CPC 695), conforme o caso.
Intime-se.