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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001654-62.2026.8.26.0609/SP
RÉU: AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 39: Ciência à parte autora acerca do documento juntado pela ré.
No mais, considerando o disposto nos arts. 32 e 35 da Lei 9099/95 (Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes; Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico) e os ENUNCIADOS 12 e 15 do FONAJE (A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995; A prova técnica admissível nos Juizados Especiais da Fazenda deve ater-se ao art. 35 da Lei nº 9.099/95, ao art. 10 da Lei n. 12.153/2009 e ao art. 464, §§ 2.º a 4.º, do CPC), ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE PRETENDEM PRODUZIR PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, no prazo de 15 dias, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.
Taboão da Serra, data da assinatura.
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra